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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por funcionarios oriundos das ex-colonias, quando são integrados nos quadros da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado ... relativas dos funcionarios e, uma vez decorrido o prazo de reclamação ou esgotados outros meios de impugnação, tornam-se definitivas e imodificaveis, sem embargo de poderem ser rectificados, a todo