441/25.0T8OLH.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
vencida e não paga, pode ser liquidada, uma vez que a devedora tem liquidez suficiente para o efeito, não se mostra verificada a previsão legal da alínea
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
vencida e não paga, pode ser liquidada, uma vez que a devedora tem liquidez suficiente para o efeito, não se mostra verificada a previsão legal da alínea
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A liquidez é a qualidade da obrigação que esteja quantitativamente determinada. O acertamento da obrigação cujo objeto não esteja quantificado em face do título é um dos pressupostos
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
importa que se conclua pela sua insuficiência. IV. Verifica-se o requisito da liquidez da obrigação exequenda quando o seu valor é determinável através de simples cálculo aritmético/aplicação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O processo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A sentença que decide os embargos de executado não enferma
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
O abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao direito
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Visando o recorrente impugnar a decisão da matéria de facto, mas
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - O documento que concretiza um “CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO” é
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – A dívida exequenda pode não ser líquida, mas terá que ser