TRG
498/14.0TBGMR-G.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Aquando da prolação da decisão liminar que defere a exoneração do passivo restante não está o juiz obrigado a declarar o encerramento do processo de insolvência, nos termos
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
Aquando da prolação da decisão liminar que defere a exoneração do passivo restante não está o juiz obrigado a declarar o encerramento do processo de insolvência, nos termos
Relator: CANELAS BRÁS
aproveitar tudo o que lhe possa ser útil na insolvência – mormente a exoneração do seu passivo restante –, mas se oponha a qualquer tentativa de clarificação que possa vir ainda
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Ao invés do que veio a prever o CPEREF no n