301/12.5TCGMR.G2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O incidente de liquidação deduzido ao abrigo do disposto nos referidos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Faltando, em processo incidental de liquidação quanto a sentença condenatória, depois
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Deduzindo o Autor um pedido genérico, a coberto do preceituado art
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Quando se relega para liquidação o apuramento do valor a receber
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1- O erro na forma de processo, abordado atualmente no art. 193º
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Da conjugação do preceituado nos artºs 165º e 340º, ambos do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Por inversão legal do ónus da prova nos termos do artº
Relator: LUIS CRAVO
1.- O contrato de abertura de crédito – nomeado, entre outras operações bancárias
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nos termos do artº 91º, nº 2 do CPT/2003 o executado
Relator: GOMES DA SILVA
a. A questão incidental do apoio judiciário é deferida, tão somente, a