815/11.4TBCBR.C1
Relator: ISABEL SILVA
I – O Decreto-Lei nº 352/2007, de 23.10, tem carácter imperativo, pelo
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Relator: ISABEL SILVA
I – O Decreto-Lei nº 352/2007, de 23.10, tem carácter imperativo, pelo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na fase de inquérito, o juízo sobre a necessidade e a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A reclamação contra o relatório pericial pressupõe a existência de qualquer
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Não podem confundir-se as “questões” que o julgador tem de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A alusão ao prazo máximo de suspensão a que se reporta a
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O despacho de arquivamento de inquérito proferido nos termos e ao