1162/11.7TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
constituindo uma intromissão na vida privada do trabalhador, deverá ser respeitado os princípios da proporcionalidade e da necessidade
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Relator: RAMALHO PINTO
constituindo uma intromissão na vida privada do trabalhador, deverá ser respeitado os princípios da proporcionalidade e da necessidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
descoberta da verdade, respondendo ao que lhes for perguntado, submetendo-se às inspecções necessárias, facultando o que for requisitado e praticando os actos que forem determinados – artigo 519º ... inadmissível, impondo-se porém que tal excepcionalidade se apoie em alguma norma ou princípio jurídico, não carecendo já a defesa da respectiva admissibilidade de uma qualquer fundamentação suplementar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: LINA COSTA
apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando a sua junção se tenha tornado necessária por causa do julgamento proferido em 1ª instância; II. Dispõe a alínea ... âmbito dos seus poderes jurisdicionais, dentro dos limites que lhe são impostos, designadamente pelos princípios da separação de poderes e da livre margem de actuação da Administração
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O tribunal de recurso deve pronunciar-se sobre todas as questões
Relator: ISABEL SILVA
I – O Decreto-Lei nº 352/2007, de 23.10, tem carácter imperativo, pelo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na fase de inquérito, o juízo sobre a necessidade e a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: ANA BACELAR
I. Do princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no Código de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A reclamação contra o relatório pericial pressupõe a existência de qualquer
Relator: MOREIRA DO CARMO
A indemnização por despedimento não está abrangida pelo disposto no art. 738º
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Não podem confundir-se as “questões” que o julgador tem de