00240/13.2BECBR
Relator: Mário Rebelo
impostos pelo art. 265º do CPC sob pena de violação das regras processuais, em especial do princípio da estabilidade da instância (cfr. art.590º/6, 260 e 264º
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Relator: Mário Rebelo
impostos pelo art. 265º do CPC sob pena de violação das regras processuais, em especial do princípio da estabilidade da instância (cfr. art.590º/6, 260 e 264º
Relator: MANUEL BARGADO
ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da penhora, está enunciada no artigo 735º, nº 3, do CPC: «[a] penhora limita-se aos bens necessários ao pagamento da dívida ... reconhecido um direito à prova, exceto se, de harmonia com o princípio da utilidade dos atos processuais, for possível, independentemente do exercício da prova, a formulação de um juízo seguro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
penhora se resolve está submetido a um princípio estrito de proporcionalidade. IX - De harmonia com o princípio da proporcionalidade devem ser penhorados apenas os bens suficientes para satisfazer a prestação ... reconhecido um direito à prova, excepto se, de harmonia com o princípio da utilidade dos actos processuais, for possível, independentemente do exercício da prova, a formulação de um juízo seguro
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na fase de inquérito, o juízo sobre a necessidade e a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: ANA BACELAR
I. Do princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no Código de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A reclamação contra o relatório pericial pressupõe a existência de qualquer
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Consagrou-se, na lei ordinária, a garantia de alimentos devidos a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 36º, al. g) do Código da
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A finalidade da apensação de acções é a economia de actividade
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O despacho de arquivamento de inquérito proferido nos termos e ao