TRE
2246/15.8T8LLE-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da penhora, está enunciada no artigo 735º, nº 3, do CPC: «[a] penhora limita-se aos bens necessários ... pagamento da dívida exequenda e das despesas previsíveis da execução». II – O princípio da proporcionalidade tem raiz constitucional no direito de propriedade privada (art. 62º da CRP) que torna excecional