06887/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas
Relator: LINA COSTA
resultar prejudicada a compreensão da decisão contida na sentença recorrida; IV. A verificação dos pressupostos de admissibilidade, adjectiva, da acção de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito têm como pressuposto da sua atribuição ou como fator de cálculo a condição de recursos mais ou menos modesta
Relator: LINA COSTA
verificação dos pressupostos de admissibilidade, adjectiva, da acção de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias é efectuada em função do que em concreto é alegado pelo requerente
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
Instrução, como garante dos direitos, liberdades e garantias, verificar se se mostram reunidos os pressupostos legais e fácticos para tanto e providenciar pela realização da diligência com observância das formalidades
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
para o superior interesse do Estado, de disponibilidade e de cortesia institucional. É nesse pressuposto que deve interpretar-se a faculdade de o destinatário acertar data da sua conveniência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
último dos dois artigos referidos, limite a partir do qual falha o pressuposto formal da aplicação daquela pena de substituição
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O tribunal de recurso deve pronunciar-se sobre todas as questões
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A reclamação contra o relatório pericial pressupõe a existência de qualquer
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO ALMEIDA
“1) A liquidação traduz-se num incidente tendente a concretizar uma condenação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Consagrou-se, na lei ordinária, a garantia de alimentos devidos a
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 36º, al. g) do Código da