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  1. TRCcitado por 1

    239/11.3 TBVZL.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita a ideia de um interesse individual fundado em razões meramente egoísticas, não é de reconhecer terem os AA, na sua qualidade ... proprietários, um interesse relevante, actual e atendível em impedir a ocupação de 13 cm de espaço aéreo do seu prédio, se tal invasão se ficou a dever à necessidade

  2. TRC

    361/11.6T2AND.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    deve ser encarado não apenas sob uma perspectiva subjectiva, em que releve apenas o interesse egoístico do seu titular, mas como categoria objectiva ou económico-social em termos ... interesse abstracto, potencial e eventual não poder excluir a actividade de outrem (terceiro entidade pública ou privada) que assuma interesse manifestamente relevante. 3. O proprietário de determinado imóvel só pode

  3. TCASsó sumário

    389/07.0BEBJA

    Relator: DORA LUCAS NETO

    ponto assente que a prossecução do interesse público é o objetivo constitucional da função administrativa, e constitui, por isso, o seu momento teleológico, de tal forma que a vontade ... administração deve expressar o interesse público em cada caso concreto; ii) Ao estabelecer a regra da irrevogabilidade – n.º 1, alínea b), do art. 140.º CPA1991 -, dos atos constitutivos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    alínea o), da Constituição, e considerados como de justificado interesse específico, de modo a sustentar os poderes de superintendência e fiscalização de empresas públicas a cargo do Governo Regional ... pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, podendo incidir sobre qualquer assunto de interesse relevante para a Região, não podem ter outro objeto que não os atos do Governo

  5. TRG

    1762/13.0TJVNF-A.G1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    apenas alguns sócios de uma sociedade, que tem o intuito de disciplinar as relações, interesses e direitos dos seus intervenientes, emergentes da respectiva qualidade de sócios, produzindo efeitos unicamente entre