1686/22.0BELSB
Relator: LINA COSTA
nacionalidade; VI. As razões que o Recorrente invoca de justiça, igualdade e de imparcialidade na análise e decisão dos pedidos de nacionalidade que tem pendentes, têm de ceder perante
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Relator: LINA COSTA
nacionalidade; VI. As razões que o Recorrente invoca de justiça, igualdade e de imparcialidade na análise e decisão dos pedidos de nacionalidade que tem pendentes, têm de ceder perante
Relator: LINA COSTA
contrário; IV - As razões que o Recorrente invoca de justiça, igualdade e de imparcialidade na análise e decisão dos pedidos de nacionalidade que tem pendentes, atendendo ao seu elevado número
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
dessa avaliação técnica opiniões e avaliações subjetivas, capazes de influenciar a atuação livre e imparcial do julgador. A perícia é apenas um meio de prova que deve ser avaliado livremente
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na fase de inquérito, o juízo sobre a necessidade e a
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O despacho de arquivamento de inquérito proferido nos termos e ao