826/10.7JACBR-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
remissão para o n.º 5 do artigo 50.º do mesmo diploma legal, tem de reconduzir-se ao prazo máximo de 5 anos previsto ... último dos dois artigos referidos, limite a partir do qual falha o pressuposto formal da aplicação daquela pena de substituição