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  1. TCAScitado por 2só sumário

    06887/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições das partes, os factos sujeitos a julgamento, criando, assim, as bases para decidir, princípio este vigente no processo judicial tributário (cfr.art ... C.P.P.Tributário). 2. No entanto, o poder/dever de investigação do Tribunal está limitado aos factos alegados pelas partes ou que, oficiosamente, seja lícito ao juiz conhecer (cfr.art

  2. TRG

    1762/13.0TJVNF-A.G1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    confundir-se as “questões” que o julgador tem de conhecer na sentença com os factos alegados pelas partes ou os argumentos utilizados, que obviamente não terão que ser todos discriminadamente

  3. TRG

    435/12.6TBVPA.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    sintetizar nas respectivas conclusões, entre diversos aspectos, as questões de direito (ou de facto) suscitadas, onde se inclui a arguição de eventuais nulidades da sentença previstas ... freguesia sobre um terreno baldio, alegar e provar, para além dos actos caracterizadores da posse sobre esse terreno, os factos concretos relacionados com a identificação e configuração do terreno baldio