TRE
2246/15.8T8LLE-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
raiz constitucional no direito de propriedade privada (art. 62º da CRP) que torna excecional qualquer oneração ou perda forçada das situações jurídicas ativas privadas. III - Dado que o ónus
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Relator: MANUEL BARGADO
raiz constitucional no direito de propriedade privada (art. 62º da CRP) que torna excecional qualquer oneração ou perda forçada das situações jurídicas ativas privadas. III - Dado que o ónus
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: HUGO MEIRELES
I – O princípio do inquisitório, consagrado no artigo 411º do Código de