435/12.6TBVPA.G2
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
ónus de enunciar nas alegações do recurso e de sintetizar nas respectivas conclusões, entre diversos aspectos, as questões de direito (ou de facto) suscitadas, onde se inclui a arguição ... relativamente às quais pretende uma resposta diversa daquela que foi dada pelo Tribunal recorrido, bem como de indicar os específicos fundamentos porque pede a revogação, a modificação ou a anulação