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  1. TRC

    1162/11.7TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    Quer o trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos de personalidade da outra parte. II – O artº 16º, nº 2 do CT é meramente exemplificativo, quando afirma ... políticas e religiosoas. III – Os direitos de personalidade, enquanto direitos fundamentais, têm de se harmonizar com outros direitos fundamentais, não sendo, por isso, direitos absolutos, isto é, não valendo