1300/07.4TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: ANA BACELAR
I. Do princípio da extinção do poder jurisdicional, consagrado no Código de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Consagrou-se, na lei ordinária, a garantia de alimentos devidos a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A alusão ao prazo máximo de suspensão a que se reporta a