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  1. TCAScitado por 2só sumário

    06887/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    princípio tutelar deste regime transitório é o de que a lei nova somente se aplica aos contratos novos. Já as aberturas de crédito em conta corrente celebrados em data anterior ... cessação da conta-corrente em 31/12/2002, data a partir da qual se passa a aplicar o novo regime constante dos artºs.1, nº.1, e 4, nº.1, do C.I.Selo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    artigo 10.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, aplicam-se aos membros dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, em conformidade com o entendimento ... doze anos no exercício de funções e 55 de idade, ou não, consoante se aplicasse a Lei n.º 26/95, de 18 de agosto, ou a versão anterior

  3. TRC

    69/14.0T8GRD.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    556º do Código do Trabalho contêm a previsão dos montantes das coimas a aplicar quando estejam em causa infrações singulares. II – Nos casos de pluralidade/concurso de infrações laborais regem ... ambas essas disposições se faz apelo aos limites abstractos e não às coimas concretamente aplicadas

  4. TRG

    1762/13.0TJVNF-A.G1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    conteúdo do acordo parassocial. V - Nos acordos parassociais não há qualquer razão para aplicar o regime do art.º 260.º do CSC, pois este artigo trata da vinculação