06887/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio tutelar deste regime transitório é o de que a lei nova somente se aplica aos contratos novos. Já as aberturas de crédito em conta corrente celebrados em data anterior ... cessação da conta-corrente em 31/12/2002, data a partir da qual se passa a aplicar o novo regime constante dos artºs.1, nº.1, e 4, nº.1, do C.I.Selo