TCANsó sumário
02266/05.0BEPRT
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
constitui factor primordial e omnipresente do cálculo das pensões; III. Com o fundamento incapacidade pretendeu o legislador perseguir uma intenção compensatória do subscritor que vê inopinadamente truncadas as legítimas perspectivas ... dignificar socialmente o magistrado, que subjaz à imposição legal deste fundamento de aposentação. São antes razões ligadas ao direito que ele tem ao descanso, após uma vida de trabalho