TCASsó sumário
199/09.0BELLE
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 70.º do CC, em relação às atividades ruidosas realizadas em Praça municipal, nas proximidades da sua residência. II. A realização de atividades ruidosas em zonas habitacionais não ... tanto necessário, mediante a realização de medições acústicas. IV. A pretensão indemnizatória pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes das atividades ruidosas e da afetação dos direitos ao sossego