6244/24.2T8GMR.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
tanto resultar de modo directo da matéria de facto alegada, uma vez que a sua indagação depende de prova a produzir. Diversamente, quando a interpretação tenha de ser feita
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
tanto resultar de modo directo da matéria de facto alegada, uma vez que a sua indagação depende de prova a produzir. Diversamente, quando a interpretação tenha de ser feita
Relator: LOPES NAVARRO
fabrica que não tenha estes mecanismos, implica a criação de uma unidade fabril diversa daquela que existia anteriormente, sujeita a um regime inteiramente diferente e com a possibilidade de invocar ... legislação tem em vista. E nada se pode afirmar contra a doutrina exposta pelo facto de a fabrica se encontrar instalada nos Açores, porquanto, nesta materia, vigora o mesmo regime
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A utilização do adjectivo «simples» há-de querer dizer que, no
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: JOÃO MIGUEL
No domínio de vigência do Decreto-Lei n.º 564/80, de 6
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1