Parecer n.º 17/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
terceiros, sempre que, no seu entender, assim o imponha a defesa de algum dos direitos, interesses, valores ou bens, nele referidos; IV. Esta intervenção do Ministério Público, ao abrigo ... caso concreto, de uma situação em que esse pronunciamento seja justificado pela defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, de interesses públicos especialmente relevantes ou dos valores ou bens referidos
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
acto não consubstancia apenas um dever da administração, é também um direito subjectivo do administrado a conhecer os fundamentos factuais e as razões legais que permitem à autoridade administrativa conformar ... obrigação de fundamentação constitui, deste modo, um importante sustentáculo da legalidade administrativa, enquanto o direito à fundamentação constitui um instrumento fundamental da garantia contenciosa, na medida em que é elemento
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I– Na interpretação da declaração negocial, é a vontade real do declarante
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Demonstrando-se que, em 10 de fevereiro de 2011, a arguida
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A utilização do adjectivo «simples» há-de querer dizer que, no
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1