TCONSTsó sumário
90-0176
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
ainda que a opção legal concreta seja ponderada a luz de um criterio de razoabilidade e adequação. IV - Sem perder de vista "o primado politico do legislador" e a "liberdade
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
ainda que a opção legal concreta seja ponderada a luz de um criterio de razoabilidade e adequação. IV - Sem perder de vista "o primado politico do legislador" e a "liberdade
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei