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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho congigura
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho congigura
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Em materia de estatutos das associações sindicais, a regra "e a
Relator: RIBEIRO MENDES
B/75, de 30 de Abril, norma questionada nos presentes autos, estabelece um prazo máximo de 3 anos de mandato dos corpos gerentes das associações sindicais. III - Porém, verifica
Relator: NUNES DE ALMEIDA
realização de assembleias a tal destinadas sem que se desse aos socios um prazo de reflexão minimo e se assegurasse a todos possibilidade de a elas comparecerem. VI - Não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra
Relator: ANA BACELAR
1. A apreciação de comportamentos laborais da Recorrente, levada a cabo pelo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei