85-0106
Relator: CARDOSO DA COSTA
mesmo preceito, sublinha, por um lado, expressamente que a responsabilidade criminal e imputada ao director do periodico a titulo de autoria do crime e estabelece, por outro lado ... não se ve como possa violar os principios da presunção da inocencia ou da responsabilidade pessoal, pois trata-se de uma opção de politica legislativa que, em sede de constitucionalidade