94-0521
Relator: BRAVO SERRA
modo, o direito de resposta destina-se a permitir a defesa dos direitos de personalidade do visado ou do ofendido e a promover e, por isso, devendo ser aproximado
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Relator: BRAVO SERRA
modo, o direito de resposta destina-se a permitir a defesa dos direitos de personalidade do visado ou do ofendido e a promover e, por isso, devendo ser aproximado
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
indemnização por danos não patrimoniais pois são sujeitos autónomos de direito, dotados de personalidade jurídica e têm interesse em defender o seu bom nome comercial, o seu prestígio
Relator: BENJAMIM BARBOSA
cada indivíduo em não ser afectado no círculo mais restrito da sua "esfera de personalidade" por informação inexacta, tendenciosa ou parcial, resolve-se equilibrando os bens jurídicos em confronto
Relator: PINTO HESPANHOL
direito à imagem encontram-se protegidos constitucionalmente, a par de outros direitos de personalidade, no n.º 1 do artigo 26.º da Constituição; 5.ª A extensão do âmbito
Relator: PAULO VALÉRIO
I – Em consonância com a linha de rumo percorrida pela jurisprudência do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: HELENA LAMAS
I. É lícita a utilização de fotografia colocada pelo próprio na sua
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O direito à opinião goza de proteção independentemente da sua expressão
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
Não resultando da forma e contexto dos artigos publicados em jornal, que
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos