Parecer n.º 95/2003
Relator: PINTO HESPANHOL
consagram a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma
10 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral
Relator: PINTO HESPANHOL
consagram a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma
Relator: BRAVO SERRA
neles publicada ou reproduzida, o faça de um modo taxativo e por apelo a fundamentos de natureza estritamente objectiva a cuja assumpção sejam alheios quaisquer criterios que se revistam
Relator: MARIO DE BRITO
garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual ... policia criminal. VII - Não ha violação do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor, se atribui - como o faz o n. 2 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
consideração de outrem para efeitos de preenchimento do tipo, pois encontrando-nos perante direitos fundamentais carateristicamente conflituantes e de igual hierarquia, o sentido e alcance do tipo legal acaba
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
regime do tratamento dos dados informáticos sob a perspectiva da protecção de direitos fundamentais. b) Justifica-se, de todo o modo: b.1) Precisar se a referida protecção se reporta ... direitos, liberdades e garantias" ou a "direitos fundamentais" (afigurando-se preferível a segunda alternativa; b.2) Reponderar a (discutível) admissão do tratamento de dados para fins de investigação ciêntífica; b.3) Especificar
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
expressão ser valiosa ou sem interesse, certa ou errada, fundada ou sem fundamento, emocional ou racional. II - Não integra o cometimento do crime de difamação a publicação dum escrito
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
difamarem e, outrossim, resultando que os arguidos noticiaram realidades socialmente relevantes, objectivamente fundamentadas, no âmbito do direito de informação, não caíram em excesso de publicação mas actuaram no âmbito
Relator: CARDOSO DA COSTA
dizer que a presunção da autoria do escrito não assinado e irrelevante para fundamentar a responsabilidade criminal do director do periodico, pois esta, dada a especificidade do crime de abuso
Relator: CARDOSO DA COSTA
dizer que a presunção da autoria do escrito não assinado e irrelevante para fundamentar a responsabilidade criminal do director do periodico, pois esta, dada a especifidade do crime de abuso