1882/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
matéria de facto, exclusivamente ancorado na interpretação de um artigo publicado num jornal, considerado lesivo da honra e consideração de outrem, deixando incólumes os restantes meios de prova
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Relator: MANUEL NABAIS
matéria de facto, exclusivamente ancorado na interpretação de um artigo publicado num jornal, considerado lesivo da honra e consideração de outrem, deixando incólumes os restantes meios de prova
Relator: CARDOSO DA COSTA
dubio pro reo", uma vez que ela redunda numa simples prova de interim ou de primeira aparencia relativa a factos (e não a culpa), a qual implica para o director ... periodico, não a prova positiva do não conhecimento do escrito, mas a simples contra prova capaz de criar uma situação de incerteza acerca dos factos que a integram
Relator: CARDOSO DA COSTA
dubio pro reo", uma vez que ela redunda numa simples prova de interim ou de primeira aparencia relativa a factos (e não a culpa), a qual implica para o director ... periodico, não a prova positiva do não conhecimento do escrito, mas a simples contraprova capaz de criar uma situação de incerteza acerca dos factos que a integram
Relator: MARIO DE BRITO
crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decisão sobre a acusação. IV - A "instrução" de que se fala ... segurança dos cidadãos no decurso do processo-crime e para garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: PAULO VALÉRIO
I – Em consonância com a linha de rumo percorrida pela jurisprudência do
Relator: LUÍS RAMOS
1. O jornalista que publica matéria em segredo de justiça torna-se
Relator: HELENA LAMAS
I. É lícita a utilização de fotografia colocada pelo próprio na sua
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O direito à opinião goza de proteção independentemente da sua expressão
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
- A capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
Não resultando da forma e contexto dos artigos publicados em jornal, que
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos