8 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05942/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    livre, isenta e credível e no segundo é o próprio Estado que garante a integridade e preservação desse direito de que são titulares todos os indivíduos dessa mesma comunidade ... concretizado em momento o mais próximo possível da data em que foi divulgado o facto mediático que lhe dá causa. V. Por isso, para a concessão de um providência cautelar

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    quando se produzam, ou para identificar os seus autores; 12.ª Nas situações de facto assinaladas na conclusão anterior, o exercício do direito de informação pode ser restringido para ... entrada e saída de pessoas e viaturas no tribunal; (b) Salvaguardar a vida, a integridade física, a liberdade e a segurança de intervenientes processuais, em particular dos que beneficiem

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1975

    Relator: TAVARES DA COSTA

    C/75, de 26 de Fevereiro, e e independente do procedimento criminal pelo facto da publicação, bem como do direito a indemnização pelos danos causados - n 8 do artigo 16 desse ... resposta deve ser exercido nos termos e nos prazos previstos no citado artigo 16, integrando a contravenção prevista e punida no artigo 33, n 2, do referido texto

  4. TREcitado por 1

    124/14.7PATNV.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    como decorre da letra da lei ao exigir no artigo 180.º que os factos imputados ou o juízo formulado sejam ofensivos da sua honra ou consideração e não ... nível da tipicidade e não no quadro das causas de justificação. IV. Não integrando qualquer Index de palavras supostamente difamatórias ou injuriosas de per si, a ofensa da honra

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 57/1985

    Relator: MARIO TORRES

    consagrado no artigo 37, n 1, da Constituição; 2 - Esse procedimento e susceptivel de integrar o crime previsto no artigo 35 da Lei de Imprensa (Decreto-Lei n 85-C/75 ... considerados autores dos crimes referidos na conclusão 2 quer os que executem o facto, por si mesmo ou por intermedio de outrem, quer os que tomem parte directa