Parecer n.º 57/1985
Relator: MARIO TORRES
garantindo aos jornalistas em causa o efectivo exercicio dos seus direitos; 4 - Se se indiciar o crime de coacção, e se se verificarem os requisitos do flagrante delito, os agentes ... sumario (artigos 67, 287 e 556 do Codigo de Processo Penal); 5 - Se se indiciar apenas o crime do artigo 35 da Lei de Imprensa não e admissivel a prisão