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Relator: FERNANDO PINA
I – Nos termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as
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Relator: FERNANDO PINA
I – Nos termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O direito à liberdade de expressão, muitas vezes, colide com o
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: PEDRO LIMA
I – A liberdade de expressão deve dar guarida a um excesso linguístico
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de qualquer
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: MOISÉS SILVA
i) A liberdade de expressão dos trabalhadores e seus representantes legais não
Relator: JORGE JACOB
I - Chamar a alguém atrasado mental é manifestamente ofensivo, para mais tratando
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de