426/11.4TBPTL-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
295º do mesmo diploma). III. Sendo reivindicada uma faixa de terreno, onde terceiro edificou um muro (cujas dimensões apenas foram fornecidas de forma aproximada, sem que chegassem a ser determinadas
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
295º do mesmo diploma). III. Sendo reivindicada uma faixa de terreno, onde terceiro edificou um muro (cujas dimensões apenas foram fornecidas de forma aproximada, sem que chegassem a ser determinadas
Relator: ALMEIDA SIMÕES
todos e quaisquer danos, independentemente de culpa, quer perante o outro contraente, quer perante terceiros
Relator: SERRA BAPTISTA
actividade de venda de material informático e acessórios e á prestação de serviços a terceiros na área de informática e contabilidade á Autora mulher, para esta ali instalar um estabelecimento
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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Relator: MATA RIBEIRO
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Relator: MANUEL BARGADO
I – São requisitos da cessão de créditos: a) um negócio jurídico a
Relator: JOSÉ FETEIRA
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Relator: MANUEL MATOS
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- O conhecimento pelo tribunal da questão da violação dos deveres de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O acordo verbal, estabelecido entre duas sociedades imobiliárias, para co-angariação
Relator: ROSA BARROSO
As partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos
Relator: CARVALHO MARTINS
O art. 405º, Cód. Civil, consagra, explicitamente, apenas a liberdade de modulação
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
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1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita