Parecer n.º 166/1976
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
caracter imperativo que proiba a aquisição de acções por uma sociedade; 2- O referido negocio tambem não pode considerar-se contrario a qualquer principio de ordem publica
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Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
caracter imperativo que proiba a aquisição de acções por uma sociedade; 2- O referido negocio tambem não pode considerar-se contrario a qualquer principio de ordem publica
Relator: SERRA BAPTISTA
contratuais que estebeleçam entre si, desde que não haja lei imperativa, ditames de ordem pública ou bons costumes que se lhe oponham. II - Destinando-se o contrato celebrado entre ... estabelecimento de charcutaria e afins. IV - A "venda da chave" é uma conduta expressamente proibida por lei, e integra a prática de um crime de especulação - Artº 14º, última parte
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