Parecer n.º 5/2003
Relator: JOÃO MIGUEL
instituições de crédito não se podiam escusar; 3. Tendo sido formulada proposta de dação em pagamento, nos termos, prazo e condições previstas na lei e não havendo outros tipos
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Relator: JOÃO MIGUEL
instituições de crédito não se podiam escusar; 3. Tendo sido formulada proposta de dação em pagamento, nos termos, prazo e condições previstas na lei e não havendo outros tipos
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Ainda que se admita a reversibilidade de uma declaração resolutória ao abrigo
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1- O conhecimento pelo tribunal da questão da violação dos deveres de
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1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
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