581/19.5T8FAR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
respeita à denúncia e oposição à renovação, não existindo vinculismo legal quanto a tal, valendo o princípio geral da autonomia negocial, em conformidade com o que dispõe
9 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral
Relator: MATA RIBEIRO
respeita à denúncia e oposição à renovação, não existindo vinculismo legal quanto a tal, valendo o princípio geral da autonomia negocial, em conformidade com o que dispõe
Relator: EVA ALMEIDA
privados, em que as partes, livremente, nos termos do artº 405º do Código Civil (princípio da liberdade contratual) nele inseriram cláusulas que remetem para determinada legislação, nomeadamente para o regime ... empreitada de obras públicas, ao abrigo do princípio da liberdade contratual, pelo que tal regime não se aplica por imposição legal, mas antes em virtude da estipulação contratual que para
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
Relator: JUDITE PIRES
princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a faculdade aos contratantes de, na regulamentação convencional dos seus interesses, se afastarem das regras tipo legalmente fixadas para o contrato
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
existe disposição legal de caracter imperativo que proiba a aquisição de acções por uma sociedade; 2- O referido negocio tambem não pode considerar-se contrario a qualquer principio de ordem
Relator: SALVADOR DA COSTA
economicamente mais débil na área do arrendamento de espaços para habitação, vem sendo legalmente salvaguardada em Portugal, além do mais, através da imposição aos senhorios da regra da renovação automática ... visassem a protecção dos arrendatários, mas se revelassem socialmente imprestáveis, fosse por subverterem princípios basilares do ordenamento jurídico, fosse por tratarem desigualmente, sem fundamento material bastante, os sujeitos da situação
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de agosto). II - A coberto da possibilidade, legal e contratual, de antecipar a opção de compra do bem imóvel, a locatária exerceu ... moldes, em nada subvertendo a substância económica e jurídica da visada aquisição. IV - O princípio da liberdade contratual atua numa dupla vertente de liberdade de celebração e de liberdade
Relator: SALVADOR DA COSTA
zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave territorial em que as mercadorias lá existentes são, em regra, consideradas exteriores ao território aduaneiro para efeitos de aplicação ... zona franca da Madeira - artigo 6 do Decreto-Lei n 96/89; 5 - Os princípios da extraterritorialidade, que envolve a zona franca da Madeira, e da internacionalidade caracterizante