55527/07-1TBSTB.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
disposição legal que imponha uma forma para este tipo de contratos, vigora a liberdade de forma (art. 219º do Código Civil) e não a forma escrita exigida para os contratos
9 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral
Relator: BERNARDO DOMINGOS
disposição legal que imponha uma forma para este tipo de contratos, vigora a liberdade de forma (art. 219º do Código Civil) e não a forma escrita exigida para os contratos
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem um contrato de natureza vinculativa mediante o qual acordaram na forma de regular a transmissão dos bens
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
forma esclarecida e em total acordo, entendeu que a transmissão poderia ocorrer nesses moldes, em nada subvertendo a substância económica e jurídica da visada aquisição. IV - O princípio da liberdade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
exatos termos contratuais, a sua responsabilidade é determinada pelo próprio contrato (princípio da liberdade contratual) sendo que ainda que uma das mutuárias seja dominante da outra, a sua posição contratual ... causa a efetividade dos encargos, e a Recorrente identifica na íntegra e de forma pormenorizada os beneficiários, as concretas deslocações e os motivos pelas quais as mesmas se realizaram
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade negocial, na sua interpretação não se procura a reconstituição de uma declaração pessoal de vontade do julgador (entendida ... faixa de terreno, onde terceiro edificou um muro (cujas dimensões apenas foram fornecidas de forma aproximada, sem que chegassem a ser determinadas com rigor), provando-se que todo o muro
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita