37 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    89-0102

    Relator: MONTEIRO DINIS

    liberdade de criação de empresa) e, por outro lado, na liberdade de gestão e actividade da empresa (liberdade de empresa, liberdade do empresario). II - Sem embargo de a liberdade ... respeitar. IV - Mero corolario do direito de iniciativa economica privada e o principio da liberdade contratual apenas constitucionalmente protegido na estrita medida em que o seja aquele direito

  2. TRE

    420/23.2T8LAG.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    tribunal, ao abrigo do disposto no art. 396.º, do Código Civil. II. A liberdade contratual, enquanto manifestação da autonomia ... vontade relativamente ao conteúdo do negócio jurídico, comporta três subprincípios: - Liberdade de celebração; - Liberdade de selecção do tipo negocial; - Liberdade de estipulação. III. É permitida às partes, dentro dos limites

  3. TRG

    2321/11.8TBBRG.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    partes, livremente, nos termos do artº 405º do Código Civil (princípio da liberdade contratual) nele inseriram cláusulas que remetem para determinada legislação, nomeadamente para o regime da empreitada de obras ... contrato ao regime da empreitada de obras públicas, ao abrigo do princípio da liberdade contratual, pelo que tal regime não se aplica por imposição legal, mas antes em virtude

  4. TCASsó sumário

    1503/10.4BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    contratualmente estipuladas de opção de compra antecipada do imóvel (artigo 3º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de agosto). II - A coberto da possibilidade, legal e contratual ... nada subvertendo a substância económica e jurídica da visada aquisição. IV - O princípio da liberdade contratual atua numa dupla vertente de liberdade de celebração e de liberdade de modulação

  5. TRCsó sumário

    2575/02

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    abrigo do princípio da liberdade contratual a que alude o artigo 405º do Código Civil, as partes podem incluir num contrato de abertura de crédito cláusulas modificativas alterando

  6. TRE

    581/19.5T8FAR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    fins não habitacionais, no que respeita à duração, denúncia e oposição à renovação existia liberdade de estipulação sem limites, ressalvando, no entanto as regras gerais da locação, em especial ... arrendatários podiam denunciar ou deduzir oposição à renovação, esta cláusula consagra o princípio da liberdade contratual previsto no artigo 1110.º n.º 1, não contraria regra imperativa