Parecer n.º 9/2014
Relator: MANUEL MATOS
áreas das finanças e da Administração Pública, intervém igualmente como parte contratante na sua celebração, por força da legitimidade prevista no artigo 347.º, n.º 3, alínea
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Relator: MANUEL MATOS
áreas das finanças e da Administração Pública, intervém igualmente como parte contratante na sua celebração, por força da legitimidade prevista no artigo 347.º, n.º 3, alínea
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
partes consolidem uma relação jurídica anterior de dívida no fornecimento de mercadorias, sob a estruturação de um contrato de mútuo. Nomeadamente um mútuo oneroso, estabelecendo as partes juros remuneratórios civis ... litigância de má fé reporta-se a um conjunto de atos, não sendo legítimo penalizá-los individualmente. A reiteração do comportamento litigante mais não é que a revelação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Ainda que se admita a reversibilidade de uma declaração resolutória ao abrigo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 406º do C. Civil que faz parte
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Não obstante ter havido transmissão de estabelecimento – enquanto unidade económica ou
Relator: ROSA BARROSO
As partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Só uma total falta de fundamentação pode gerar nulidade da sentença
Relator: CARVALHO MARTINS
O art. 405º, Cód. Civil, consagra, explicitamente, apenas a liberdade de modulação
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita