1681/11.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
destino das deslocações correspondem a países nos quais o Grupo económico exerce a sua atividade através da sua área internacional, subsumem-se normativamente no artigo 23.º do CIRC ... falta esse pressuposto caso não apresentem qualquer afinidade com a atividade da sociedade, e só aí está legitimada a sua desconsideração. VI) A ocorrência de sinistros em qualquer das empresas