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Relator: HELDER ROQUE
livre, e nao ao da relocação tácíta, dada a sua natureza não vinculística, não interessa o prazo de duração do contrato, mas, tio-só, a sua finalidade. IV - A não
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Relator: HELDER ROQUE
livre, e nao ao da relocação tácíta, dada a sua natureza não vinculística, não interessa o prazo de duração do contrato, mas, tio-só, a sua finalidade. IV - A não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
cada uma delas estabelece por força desse acordo com os referidos clientes ou interessados, ou seja, o referido diploma legal só tem aplicabilidade às relações que se estabeleceram entre ... Autora ou a Ré, na qualidade de mediadoras imobiliárias com os clientes ou interessados angariados pelas mesmas. III – Estes sim estão sujeitos ao regime previsto no DL 211/04, designadamente quanto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea b
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
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1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas
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1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção