TRG
1388/23.3T8VRL.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 406º do C. Civil que faz parte
5 resultados
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 406º do C. Civil que faz parte
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A ordem jurídica admite que no exercício da autonomia privada as partes
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Não obstante ter havido transmissão de estabelecimento – enquanto unidade económica ou
Relator: CARVALHO MARTINS
O art. 405º, Cód. Civil, consagra, explicitamente, apenas a liberdade de modulação
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que