3310/23.5T8FAR.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
esteja perante uma situação de ausência de fundamentação de facto e/ou de direito, não bastando, assim, uma mera situação de insuficiência, mediocridade ou erroneidade de tal fundamentação. II – Não ... renovável por períodos de um ano, recebendo, em contrapartida, a renda inicial de € 500,00 mensais, tendo a arrendatária o direito de adquirir o referido imóvel, pelo preço fixado