TRE
398/13.0TTSTB.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
partir de então um novo contrato de trabalho; ii. Demonstrando-se que em pleno desenvolvimento desta nova relação laboral, a R., sem qualquer consentimento prévio da sua entidade empregadora ... esta sofridos, com um mínimo estabelecido, a título de cláusula penal, no próprio contrato de trabalho entre ambas firmado. (Sumário elaborado pelo Relator