12 resultados

  1. TRCsó sumário

    3144/2000

    Relator: SERRA BAPTISTA

    partes são interiramente livres, tanto para contratarem, como para fixarem as relações contratuais que estebeleçam entre si, desde que não haja lei imperativa, ditames de ordem pública ou bons costumes ... contrapartida a quantia de 1.500.000$00, por parte dos Autores, para estes, em seguida, e na sequência de garantia já havida do senhorio, celebrarem com este novo contrato de arrendamento

  2. TRE

    3310/23.5T8FAR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    decidendum qual o contrato que foi celebrado entre as partes, não é possível inserir na matéria factual, não os factos, mas a nomenclatura jurídica do contrato alegadamente celebrado ... Código Civil, admite a celebração de contratos diferentes dos previsto no Código Civil, bem como de contratos mistos, ou seja, contratos que reúnam regras de dois ou mais negócios, total