3144/2000
Relator: SERRA BAPTISTA
partes são interiramente livres, tanto para contratarem, como para fixarem as relações contratuais que estebeleçam entre si, desde que não haja lei imperativa, ditames de ordem pública ou bons costumes ... contrapartida a quantia de 1.500.000$00, por parte dos Autores, para estes, em seguida, e na sequência de garantia já havida do senhorio, celebrarem com este novo contrato de arrendamento