TRCcitado por 1só sumário
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Relator: HELDER ROQUE
situa o arrendado a despejar. VI - Pretendendo os réus beneficiar do direito a benfeitorias, deveriam ter alegado e provado, para além de uma inequlvoca inclusão das obras realizadas na categoria ... benfeitorias necessárias, ou que valorizaram o prédio, como sua consequência necessária e directa, e que do seu levantamento resultaria detrimento para o mesmo, a tratar-se de benfeitorias úteis, não