TRE
398/13.0TTSTB.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
enquanto unidade económica ou conjunto de meios organizados com o objetivo de exercer uma atividade económica, principal ou acessória (art. 285º n.º 5 do CT) – entre a anterior entidade ... novo contrato de trabalho; ii. Demonstrando-se que em pleno desenvolvimento desta nova relação laboral, a R., sem qualquer consentimento prévio da sua entidade empregadora se predispôs