92-0119
Relator: MARIO DE BRITO
recorrente so veio a suscitar a sua inconstitucionalidade ja neste Tribunal - primeiro, na resposta ao despacho do relator que ordenou a sua notificação para identificar a decisão recorrida e, depois ... penal, devendo admitir-se que essa faculdade de recorrer seja restringida ou limitada em certas fases do processo e que, relativamente a certos actos do juiz, possa mesmo não existir