938/09.0TXCBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. A liberdade condicional constitui uma medida de excepção que visa a
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Relator: PAULO GUERRA
1. A liberdade condicional constitui uma medida de excepção que visa a
Relator: CARLA OLIVEIRA
A circunstância do condenado ter estado em liberdade condicional (em cumprimento de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
II - Nenhuma razão válida existe que impeça o TEP, na decisão sobre
Relator: JORGE ANTUNES
Considerando todas as circunstâncias, com assento nos factos provados, que dão nota
Relator: JORGE ANTUNES
A revogação da liberdade condicional não opera ope legis mas sim ope
Relator: PAULO GUERRA
I - A revogação de uma liberdade condicional determina a execução da pena
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena
Relator: PEDRO LIMA
I – Quando ainda não se encontram cumpridos dois terços da pena de
Relator: RENATO BARROSO
I. A liberdade condicional constitui uma forma de cumprimento da pena de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão
Relator: JOÃO CARROLA
I. A concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O mecanismo da liberdade condicional, ao que se vem entendendo, apresenta
Relator: JOÃO CARROLA
I. A liberdade condicional aos 2/3 do cumprimento da pena depende tão
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de
Relator: JOÃO AMARO
Apesar do bom comportamento prisional do recorrente, apesar de todas as proclamações
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: ANA BRITO
1 - O art. 61.º, n.º 3, do CP obriga à
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) apesar do percurso interno positivo do recluso e de se encontrar
Relator: JOÃO AMARO
I - A liberdade condicional, quando o recluso atinge os 2/3 do cumprimento