785/10.6TXEVR-E.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Nos presentes autos de Processo Gracioso de Liberdade Condicional n.º 785/10.6TXEVR-E, do Tribunal de Execução de Penas de Évora, decidiu ... Tribunal não ponderou devidamente as circunstâncias gerais e especiais da concessão da liberdade condicional, porquanto se mostra violada a prevenção especial de integração positiva. 3-O recluso na pendência deste