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  1. TRE

    666/23.3TXEVR-E.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    dois terços – não é legítimo sobrestar a apreciação da liberdade condicional, não instruindo o processo nos termos legais, com o fundamento de que a situação jurídico-processual da condenada ainda ... instrui o processo e se mantém a situação da reclusa num limbo. Na leitura que temos dos preceitos, única que salvaguarda, em nosso entender os princípios constitucionais enunciados